18
May
2018

Declarações de Pedro Marinho Falcão sobre o caso Rolex in Diário de Notícias

18
May
2018

O Supremo Tribunal Administrativo deliberou, numa ação que opôs uma relojoaria do Porto à Autoridade Tributária, que em vendas expedidas para outro Estado-membro da União Europeia não pode ser cobrado IVA em Portugal, contrariando a pretensão do fisco.

De acordo com Pedro Marinho Falcão, "é comum a marca Rolex vender para o exterior por causa das quotas de mercado, dado que há países em que se verifica a falta deste tipo de peças ou mercados em que a marca não opera", mas "sistematicamente a AT implica com a venda feita para fora de Portugal e são vários os casos em que existe contencioso com o fisco português".

Segundo explicou à agência Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão, que representa a relojoaria, esta reclamou a isenção de IVA nestas operações por se tratar de transmissões intracomunitárias (a dispensa de imposto no país de origem visa evitar a dupla tributação e garantir a neutralidade fiscal), mas, na sequência de uma ação inspetiva, a Autoridade Tributária (AT) entendeu que as vendas não cumpriam todos os pressupostos necessários para beneficiarem dessa isenção.

 

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