30
Mai
2016

Consulto?rio Juri?dico

30
Mai
2016

Sou trabalhador de uma fa?brica de vernizes e o meu me?dico de fami?lia emitiu um atestado de doenc?a declarando que na?o posso “trabalhar em condic?o?es que impliquem a exposic?a?o a produtos qui?micos, por motivo de doenc?a.”

Este documento e? suficiente para que a minha entidade empregadora altere as minhas func?o?es?


O atestado me?dico na?o e?, de todo, suficiente.

O n.o 2 do artigo 283o do Co?digo de Trabalho dispo?e que “as doenc?as profissionais constam da lista organizada e publicada em Dia?rio da Repu?blica.”

Por sua vez, o n.o 3 refere que “A lesa?o corporal, perturbac?a?o funcional ou a doenc?a na?o inclui?das na lista (...) sa?o indemniza?veis desde que se prove serem conseque?ncia, necessa?ria e directa, da actividade exercida e na?o representem normal desgaste do organismo.”

Ora, para que a doenc?a contrai?da seja considerada uma doenc?a profissional tem a mesma de ser diagnosticada e certificada pelo Departamento de Protecc?a?o contra os Riscos Profissionais (DPRP), provando-se que a mesma e? conseque?ncia necessa?ria e directa da actividade exercida.

Para dar ini?cio a esta certificac?a?o, havendo suspeita de doenc?a profissional, e? necessa?rio que o me?dico assistente preencha o modelo de Participac?a?o Obrigato?ria de Parecer Cli?nico de Doenc?a Profissional (Modelo GDP13-DGSS) e proceda ao seu envio ao DPRP.

Numa fase posterior havera? uma convocato?ria para realizac?a?o de uma consulta para observac?a?o por um me?dico do Departamento. O DPRP pode eventualmente requerer que sejam realizados outros exames me?dicos, podendo ainda haver uma avaliac?a?o do posto de trabalho.

No final, o Departamento analisara? todos os elementos e decidira? se se verifica, efectivamente, a existe?ncia de uma doenc?a profissional e, na positiva, qual o grau de incapacidade verificado, sendo atribui?da uma prestac?a?o em conformidade.

Neste cena?rio, incumbe ao empregador encontrar, no seio da empresa, uma ocupac?a?o e func?o?es compati?veis com a doenc?a profissional e a incapacidade declarada.


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