19
Mar
2019

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência

19
Mar
2019


Depois de uma lei (Lei 38/2004, de 18 de Agosto) genérica e utópica o legislador decidiu, através da lei 4/2019 de 10 de Janeiro, impor quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado em empresas que tenham 75 ou mais trabalhadores.

Esta lei tem por objectivo integrar pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais a actividade a que se candidatam. De acordo com o diploma, as quotas poderão variar entre 1% e 2%, conforme se tratem de médias ou grandes empresas.

Tendo em conta o período de adaptação que este tipo de lei exige, o legislador definiu um prazo transitório para que essas quotas possam ser preenchidas, assim como um regime sancionatório, através da aplicação de coimas, para as empresas que incumpram esta obrigação legal.

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