31
Ago
2018

A protecção do apostador online (porquê jogar em casas de apostas legais)

31
Ago
2018

“Existem planos de jogo responsável, mecanismos de auto-exclusão (cada vez mais praticados) e de curtas pausas de reflexão auto-impostas”.


Toda a actividade económica ilegal parece ser atractiva porque em virtude de fugir às regras aparenta ser mais lucrativa quer para quem a explora quer para quem a ela recorre seduzido por uma aparente vantagem.

No caso das apostas desportivas e do jogo online quem explora um sítio não licenciado não terá obrigatoriamente as mesmas preocupações de segurança nem outras obrigações e encargos mas sobretudo não está sujeito à liquidação do Imposto Especial sobre o Jogo Online (IEJO) o que por sua vez acarreta ser possível oferecer melhores odds ou cotas (os coeficientes que multiplicados pela valor da aposta permitem calcular o prémio) ou não cobrar taxas pelas operações bancárias ou até conferir bónus em termos que parecem (ou deveriam parecer!) impossíveis de praticar.

A questão é que o brocardo da sabedoria popular “o barato sai caro” tem também neste caso aplicação prática muito para além daquele dever que sobre todos impende de não potenciar ilegalidades. É que desde finais de 2015 que o jogo online se encontra regulado e o legislador português teve em mente especiais preocupações com a protecção do jogador.

É por isso que há deveres de transparência quanto às regras das apostas e do cálculo dos prémios, é por isso que se encontra prescrito o não repúdio dos atos praticados e que os limites das apostas têm de ser previamente comunicados.

É também por isso que existem planos de jogo responsável, mecanismos de auto-exclusão (cada vez mais praticados) e de curtas pausas de reflexão auto-impostas, a par da possibilidade de estabelecer limites diários, semanais e mensais quer para montantes depositados nas contas de jogador quer para a colocação de apostas.

É ainda relevante esclarecer que as entidades exploradoras licenciadas respondem junto do seu Regulador – Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, a funcionar junto do Turismo de Portugal, IP - existindo todo um sistema contra-ordenacional a que estão sujeitas (que poderá inclusivamente implicar a suspensão da actividade ou a não renovação da licença) e que um dos diversos requisitos de que a emissão da mesma depende, consiste precisamente na prestação de uma caução de Eur. 500.000,00 destinada, entre outras coisas, a fazer face a prémios de jogadores.

Da próxima vez que comparar uma odd apresentada designadamente numa plataforma de jogo online que termine em “. com” - já que todas as legais se encontram em sítios localizados em endereços que terminam em “.pt” - e a mesma lhe pareça mais interessante de forma manifesta, coloque a si próprio 2 questões para perceber a razão dessa diferença:

onde está esta entidade exploradora para que em caso de surgir uma qualquer questão ser fácil identificar perante quem se poderá reclamar e fazer valer os direitos? E qual será a lei competente? Se a resposta não se afigurar clara talvez seja melhor pensar duas vezes porque confiar na sorte não é a mesma coisa do que confiar em quem está do outro lado.

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