31
Jul
2018

Reforço da proteção social dos trabalhadores independentes, finalmente uma realidade?

31
Jul
2018

“a recente alteração legislativa (...) veio de facto conferir uma maior protecção social aos trabalhadores independentes economicamente dependentes”

“a recente alteração legislativa (...) veio de facto conferir uma maior protecção social aos trabalhadores independentes economicamente dependentes”

O Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de Julho, veio instituir um regime que permite tornar mais equitativo e promover uma protecção efectiva dos trabalhadores independentes, contribuindo, também, para uma maior vinculação destes ao sistema previdencial da Segurança Social.

As alterações promovidas pelo referido diploma visam essencialmente efectuar as correcções necessárias nos regimes jurídicos de protecção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade de forma a abranger os trabalhadores independentes.

Assim, e em face das referidas alterações introduzidas, quanto ao regime jurídico de protecção na eventualidade de doença, o inicio de pagamento do subsidio é reduzido de 30 para 10 dias reforçando a protecção destes trabalhadores em caso de doença.

Por outro lado e relativamente ao regime jurídico de protecção à parentalidade verifica-se uma uniformização total com o regime aplicável aos trabalhadores dependentes passando os trabalhadores independentes a ter também direito aos subsídios para assistência a filhos e netos.

Por sua vez, quanto ao regime jurídico de protecção dos trabalhadores independentes economicamente dependentes na eventualidade de desemprego verifica-se uma alteração quer da fórmula de cálculo do montante do subsídio quer do prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de actividade uniformizando-o com o regime aplicável aos trabalhadores por conta de outrem. O novo regime da protecção no desemprego passa também a permitir acumular, para cumprimento do prazo de garantia, os períodos de registo de remunerações no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e do regime de trabalhadores independentes.

Estas alterações que visaram conferir uma maior protecção social dos trabalhadores independentes são igualmente consequência das alterações introduzidas no regime previdencial dos trabalhadores independentes com particular enfase na aproximação da contribuição das contribuições a pagar por estes trabalhadores aos rendimentos auferidos.

Nesta medida verifica-se que a recente alteração legislativa – que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho – veio de facto conferir uma maior protecção social [há muito legitimamente reivindicada] aos trabalhadores independentes economicamente dependentes que muitas vezes em face da sua precariedade vivem em situações de extremas dificuldades.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.