30
Jan
2018

”ZONAS HISTÓRICAS: Alojamento Local vs Arrendamento”

30
Jan
2018

“ o alojamento alternativo (...) tem levado a que algumas cidades europeias (...) tenham avançado com um plano bastante limitativo na abertura de novos alojamentos turísticos em zonas históricas. (...) estas medidas de reacção resultaram da falta de enquadramento legal desta realidade o que já não se verificou em Portugal que foi pioneiro na matéria ao regular a referida realidade em 2008.“


O crescimento exponencial da oferta de alojamento lo¬cal [ou de curta duração] em face do aumento da procu¬ra turística verificada nos últimos anos, especialmente nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, tem determina¬do um aumento exponencial dos preços por m2 do arren¬damento tradicional o que está a fazer com que os preços fiquem completamente inacessíveis para eventuais futuros moradores nesses locais.

Este factor tem contribuído igualmente para o aumento da aquisição de casas nas zonas históricas com um único ob¬jectivo de reabilitá-los para colocá-las no arrendamento local ou de curta duração. E a razão é simples, no arrendamento turístico a taxa de rendimento atinge facilmente a taxas de 10%, claramente superior ao arrendamento tradicional.

Esta situação tem levado a que muitos proprietários de imóveis nos bairros históricos e também agências imo¬biliárias “convidem” os inquilinos mais idosos [com contratos de 30/40 anos e com rendas baixas – mediante o pagamento de uma indemnização – a sair para que os espaços possam ser convertidos – pelos próprios ou por investidores – em alojamentos de curta duração.
De facto, por um lado e na perspectiva dos proprietários qualquer situação será sempre melhor e mais atractiva do que ter rendas baixas. Por outro lado, estamos perante in¬quilinos idosos que na sua maioria recebe reformas míni¬mas. Esta situação aliada à pressão exercida sobre os mes¬mos tem levado a que muitos aceitem as indemnizações propostas e retornem às suas terras de origem.

Não obstante cumpre reconhecer que o alojamento local [ou de curta duração] veio ocupar muito do espaço dos imóveis vagos e degradados existentes nas zonas históri¬cas, o que foi decisivo na reabilitação do tecido habitacional existente, e ajudou a criar um mercado mais dinâmico.
Contudo, esta situação tem levado a uma diminuição drástica de habitantes [arrendamento tradicional] nos bairros históricos das grandes cidades passando estes a ser bairros maiorita-riamente ocupados por turistas.

De facto enquanto a procura turística não diminuir é garan¬tido que o alojamento local vai continuar a aumentar e os bairros históricos vão continuar a ser vivenciados quase e em exclusivo pelos turistas.

De facto a carga deste alojamento alternativo potenciada pelas plataformas como a Airbnb tem levado a que algumas cidades europeias como Berlim, Madrid, Amesterdão, Paris e Barcelona tenham avançado com um plano bastante limi-tativo na abertura de novos alojamentos turísticos em zonas históricas. Realçamos, contudo, que estas medidas de reacção imediata e drástica de acesso resultaram, na sua maioria, da falta de enquadramento legal desta realidade o que já não se verificou em Portugal que foi [curiosamente] pioneiro na matéria ao regular a referida realidade em 2008.

Em suma, a questão que se coloca é saber o que aconte¬cerá quando a procura turística diminuir. Passaremos a ter zonas históricas desertificadas e abandonadas em face da deslocalização dos habitantes para as zonas limítrofes? Urge repensar o regime aplicável ao alojamento local [ou de curta duração] com uma visão mais abrangente a médio e longo prazo da realidade.

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