27
Abr
2018

O dia do trabalhador em 2018: novos desafios – o direito à desconexão

27
Abr
2018

A celebração do dia do trabalhador, em 1 de Maio, conduz-nos a uma reflexão sobre os desafios que se impõem. A reflexão de agora, para o futuro, não pode escamotear a origem deste dia que remonta a 1886, em Chicago, associada à diminuição da jornada laboral para 8 horas. A comemoração do dia do trabalhador está, pois, normalmente, associada ao movimento sindical e à luta pela conquista dos direitos dos trabalhadores.

A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores é a forma de garantia do sucesso das empresas. Se na origem deste dia esteve a luta pela redução da jornada de trabalho, não deixa de ser curioso assinalar como, actualmente, as fronteiras entre a esfera privada e profissional dos trabalhadores, se diluíram totalmente. De facto, com raras excepções, a regra é que os empregadores disponibilizem instrumentos de trabalho que, mais não são, do que formas de estender a jornada de trabalho aos períodos de descanso e de repouso e em sobreposição com os mesmos, tornando o trabalhador disponível 24 horas por dia. Ainda vigora, infelizmente, a ideia de que quem trabalha muitas horas, é um trabalhador exemplar, quando é sabido que a quantidade de horas não está, necessariamente ligada, à qualidade do trabalho, no sentido da produtividade, sendo esta vista não só na perspectiva do próprio trabalhador como da empresa, no seu todo. Deste acumular de tempos de trabalho, fora das “fronteiras” da empresa e dentro do esfera privada do trabalhador, resulta, como já vem sendo demonstrado, um aumento da sinistralidade laboral, das doenças associadas ao factor trabalho, sejam físicas, sejam emocionais e psíquicas. Temos uma comunidade laboral, a maior parte das vezes, doente e triste. O que é um problema social e, também, económico.


Em Janeiro de 2017, entrou em vigor em França uma norma que reconhece aos trabalhadores o “direito a desligar”, ou seja, a ficar offline, sem atender telefonemas ou responder a mails profissionais fora do horário de trabalho. O chamado “direito à desconexão” a regular em sede de negociação colectiva, atendendo às características específicas de cada empresa e sector. França tornou-se, assim, o primeiro país a legislar no sentido do direito aos trabalhadores não estarem disponíveis para o trabalho 24 horas por dia. Mas já em 2016, na Alemanha, a Volkswagen e a BMW acordaram com os seus trabalhadores limites ao uso de dispositivos móveis para troca de mensagens de trabalho fora do horário normal. Curiosamente, em Portugal, apesar de aplaudida a medida, ainda não se auspiciam mudanças nesse sentido. Tem-se, antes, procurado inflectir os mecanismos de flexibilização do tempo de trabalho (como a discutida medida de eliminação do banco de horas) o que, não é, seguramente a mesma coisa e tem sérias com consequências para as empresas, dado o aumento dos custos de trabalho que daí advêm.

A consagração do direito à desconexão não tem, todavia, que passar pela alteração ao Código do Trabalho que já contém normas que acautelam os tempos de descanso e repouso dos trabalhadores. Convém, também, lembrar que a própria Constituição da República Portuguesa estipula que “ Todos os trabalhadores (…) têm direito: (…) b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas: (…)” (Cfr. art.º 59.º).

Seria, pois, em sede de negociação colectiva que se deveria regular esse direito à desconexão e, para isso, será necessária a sensibilidade e sensibilização de trabalhadores, Sindicatos, empregadores e Associações Patronais para discutirem estas matérias.

Em comemoração e em honra à história do Dia Internacional do Trabalhador, elegeria o “direito à desconexão” como uma forma de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e, também, das próprias empresas, de forma a produzirem de forma eficiente e produtiva. O descanso e repouso dos trabalhadores são condições essenciais ao lucro das empresas. Trabalhadores felizes, com vida pessoal, fazem empresas de sucesso.

 

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