31
Dez
2017

A(VAR)IADO

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Dez
2017

“A primeira liga portuguesa é um dos primeiros “tubos de ensaio” deste protocolo que se prevê ser definitivo até 2019.“ 

 

Ao contrário do que a maioria dos adeptos de futebol assumem, as regras pelas quais o Vídeo-Árbitro (VAR) se rege não foram discutidas internamente entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Na verdade, trata-se de um “protocolo único” a nível mundial e cuja utilização terá sempre de ser autorizada pela International Football Association Board (IFAB). Tal como assumido por esta última entidade, trata-se de um método experimental que não pretende alcançar 100% de certeza em todas as decisões, cingindo-se apenas a quatro decisões/incidentes no decorrer do jogo, mais concretamente: i. golos; ii. grande penalidade; iii. cartões vermelhos directos; e iv. Identificação incorreta de atleta.

Com efeito, em qualquer destas situações, e segundo o mesmo protocolo, o VAR apenas deverá ser utilizado imediatamente após a decisão do árbitro (incluindo a de – prosseguir o jogo - “deixar jogar”, ou caso exista um “incidente grave” (um dos quatro definidos acima) que aquele (e sua equipa) não tenham visualizado.

Este método experimental, segue, então, um conjunto de regras que exporemos a título meramente exemplificativo: a. a tecnologia do vídeo apenas deverá ser utilizada para corrigir erros claros; b. a decisão final será sempre tomada pelo árbitro; c. a informação prestada pelo VAR deverá ser tratada pelo árbitro como sendo prestada pela equipa que se encontra no terreno do jogo, d. apenas o árbitro pode iniciar uma revisão (o VAR apenas poderá recomendar a mesma), e. aberta a revisão, não existe limite temporal para a uma vez que a IFAB entende que a certeza é mais importante do que a velocidade da decisão, devendo todos os outros intervenientes no jogo manter-se afastados do árbitro, que, por sua vez, deverá manter-se
sempre visível.

A primeira liga portuguesa é um dos primeiros “tubos de ensaio” deste protocolo que se prevê ser definitivo até 2019.

Estamos, consequentemente, perante um método que carece de melhorias evidentes – tente-se a toda a problemática decorrente na presente época desportiva – e principalmente carece de uma maior formação/experiência dos intervenientes nas decisões.

Em bom rigor, ter trazido o VAR para a realidade profissional, designadamente para a principal prova, poderá ter sido um desafio demasiado ousado, uma vez que, ao invés de ter proporcionado um maior clima de paz e de menor tensão fora de campo, trouxe à crítica um novo elemento suscetível de a alimentar ferozmente. Neste sentido, haverá que ponderar seriamente a nível  internacional o futuro deste protocolo e da sua verdadeira eficácia.

 

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