30
Nov
2017

Reformas Antecipadas: Promessas e Retrocessos

30
Nov
2017

Na pretérito mês de Abril referimos a apresentação na Concertação Social da proposta, em 22 de Março, pelo Ministro Vieira da Silva, sobre a revisão do sistema de reformas da Segurança Social, com o intuito de proteger as carreiras contributivas mais longas.

Volvidos 6 meses qual o actual estado da arte?

Pois bem, em 24 de Agosto o Conselho de Ministros aprovou a legislação - Decreto-Lei nº 126-B/2017, publicado em 6 de Outubro - que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com carreiras contributivas muito longas.

A nova regulamentação aplica-se aos beneficiários do regime geral da SS que requeiram a reforma antecipada e registem, pelo menos, 48 anos de contribuições. São também abarcados os que iniciaram a sua carreira contributiva com 14 anos ou idade inferior e tenham aos 60 ou mais anos de idade, cumulativamente, pelo menos 46 de carreira contributiva.

Os funcionários públicos também serão abrangidos, o Estatuto da Aposentação vai passar a prever uma norma para a aposentação por carreira longa, com regras semelhantes às aplicáveis aos trabalhadores do sector privado, continuando a ser excepcionados os trabalhadores abrangidos por regimes especiais (polícias, magistrados, entre outros).

Quem observe as condições pode, desde 1 de Outubro, obter antecipadamente a pensão de vetustez sem qualquer penalização. Assim, deixam de se aplicar os 13,88% do factor de sustentabilidade e os 0,5% por cada mês que falte para a idade regular de acesso à pensão.

Os trabalhadores que não cumpram os requisitos agora previstos, continuam a poder reformar-se antecipadamente mas de acordo com as regras ainda em vigor e com as penalizações que lhe estão agrupadas. Os trabalhadores que tenham pelo menos 60 anos e com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos são penalizados, quer por via do factor de sustentabilidade, quer do corte por antecipação, pelo menos até que entrem em vigor as previstas e subsequentes alterações ao regime das reformas antecipadas.

De facto, foi acordado com os parceiros sociais, mais duas fases para o regime, em que o Governo eliminará o golpe do factor de sustentabilidade, mantendo apenas a penalização pela antecipação (0,5%/mês). Na próxima etapa, está previsto abranger-se quem requerer a reforma antecipada com 63 ou mais anos e que aos 60 tinha, pelo menos, 40 anos de contribuições. Numa terceira fase serão incluídos os beneficiários entre os 60 e os 62 anos, que têm de cumprir o critério base, ou seja, aos 60 terem os 40 de descontos.

O Executivo não se comprometeu com timings, mas Vieira da Silva já afirmou que já no início de 2018 devem ser dados os primeiros passos.

Continuaremos a dar conta das cenas dos próximos capítulos.

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