30
Ago
2016

Acidente desportivo no futebol – existe consentimento do lesado?

30
Ago
2016

Nos u?ltimos anos tem-se assistido a diversas discusso?es relacionadas com a (eventual) perigosidade da pra?tica de futebol (amador ou profissional, desde que federado). Este e? um desporto em que, ao contra?rio do boxe, artes marciais ou desportos na neve, na?o e? li?quido que se trate de uma pra?tica perigosa subsumi?vel a? previsa?o do artigo 493 n.o 2 do Co?digo Civil.

De facto, e concordando com o aresto do Supremo Tribunal de Justic?a, de 12.05.2016 , o futebol tem um pendor puramente recreativo “sem que lhe esteja associada qualquer ideia de particular perigosidade tanto na sua pra?tica, como nos meios que envolve, embora a possibilidade de contrair leso?es na?o lhe seja alheia ”, sendo tal ideia aplica?vel, igualmente, ao desporto federado, ficando assim aprioristicamente afastada a aplicac?a?o do normativo legal supra referido.

Na verdade, a actividade desportiva, e neste caso concreto o futebol, podera? ser visto por outro prisma: o jogador desta modalidade, ao aceitar participar nos jogos, sabe, ou “deve saber”, que corre um risco de vir a sofrer uma lesa?o, de maior ou menor gravidade. Este atleta assume, assim, voluntariamente esse risco. Este consentimento anterior a? lesa?o consubstancia-se numa causa justificativa deste facto, nos termos do artigo 341.o do Co?digo Civil.

Esta ideia de consentimento tem vindo a ser defendida tanto na jurisprude?ncia como na doutrina, exclui?dos, claro esta?, os casos de dolo do lesante e de inobserva?ncia das regras do jogo, e, desde que, na?o contra?rio a? ordem pu?blica.

Para muitos podera? parecer descabido referir-se em consentimento justificador de danos, mais ainda quando se discutem danos graves, incluido o dano morte. Mas, na verdade, o jogador expo?e-se conscientemente a um “perigo” conhecido sem ser obrigado a tal, acreditando sempre que este perigo na?o se ira? converter em dano efectivo. Apesar de, na pra?tica do futebol, as pequenas leso?es serem as mais frequentes, o dano morte e? uma hipo?tese que na?o podera? ser posta de lado, conforme se tem verificado, infelizmente e com alguma freque?ncia, nos u?ltimos anos.

Assim, entende-se que, os jogadores que aceitam praticar esta modalidade e participar nos jogos esta?o a assumir o risco de sofrer pequenas leso?es e, em casos menos frequentes, leso?es graves.

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